Regulamento do Programa

O que é o “INDICOU, GANHOU”?

 

O PHS Club é uma iniciativa comercial interna que visa enriquecer o sistema de vantagens oferecidas aos clientes da PHS Brasil. No entanto, o programa se estende a qualquer pessoa interessada que concorde com os termos e condições aqui estabelecidos. Este programa foi concebido com o intuito de recompensar e valorizar você, PARTICIPANTE, por suas "indicações comerciais" que resultem na geração de novos negócios para a empresa PROMOTORA do programa.

 

Por meio deste programa, os valores negociados com a empresa indicada são convertidos em uma quantidade equivalente de pontos. Esses pontos são então transferidos para o indivíduo ou empresa que fez a indicação bem-sucedida. Esses pontos podem ser trocados por prêmios disponíveis no site, na seção de PRÊMIOS, de acordo com os valores correspondentes a cada um deles.

 

Quem promove este programa?

 

A promotora do Programa “INDICOU, GANHOU!”

Razão Social: PHS Brasil Serviços de Informática Ltda.

CNPJ: 11.731.607/0001-68

E-mail de contato: indicouganhou@phsbrasil.com.br

Endereço corporativo: Av. Paulista, 1765 cj. 71/72 Bela Vista / São Paulo - SP 01311-200 (Brasil)

 

Quem pode participar deste programa?

 

Poderão participar quaisquer pessoas (Jurídica ou Física), sendo clientes ou não da empresa PROMOTORA.

 

É vedada a participação dos sócios da empresa PROMOTORA, bem como colaboradores pertencentes a área comercial.

 

Como se dará a participação dos interessados?

 

O ingressante, a seguir denominado "Usuário", deverá seguir os seguintes procedimentos para acessar e participar do Programa "PHS Club"

 

1. Acessar a página virtual da PROMOTORA através do seguinte endereço eletrônico: https://www.phsbrasil.com.br/;

 

2. No menu indicado como "PHS Club", o Usuário deverá selecionar a opção correspondente ao programa, cujo link direto é: https://www.phsbrasil.com.br/programa-phs-club;

 

3. Na referida página, o Usuário deverá preencher o formulário de participação de acordo com a sua situação específica, tomando as seguintes ações de acordo com o caso:

 

a. Caso seja a primeira vez que o Usuário acessa o programa, ele deverá assinalar a opção "Me cadastrar como participante" no formulário, a fim de efetuar o seu cadastro inicial como participante do "PHS Club". Isso incluirá o fornecimento de informações pessoais e de contato necessárias para a participação no programa.

 

b. No caso de o Usuário já ter efetuado um cadastro anteriormente e desejar fazer uma nova indicação, ele deverá assinalar a opção "Fazer uma indicação" no formulário. Isso permitirá ao Usuário fornecer as informações necessárias para registrar a sua indicação, com a finalidade de acumular pontos no âmbito do programa.

 

c. O Usuário deve observar que, ao seguir estas instruções, estará aderindo aos termos e condições do Programa "PHS Club" da PROMOTORA, concordando em cumprir todas as regras e regulamentos estabelecidos para a participação no programa. É essencial que o Usuário forneça informações precisas e atualizadas durante o processo de inscrição e indicação, a fim de garantir a integridade do programa e o correto registro das recompensas. Qualquer uso indevido ou abuso do programa estará sujeito às medidas disciplinares previstas nos termos e condições estabelecidos pela PROMOTORA.

 

Como conseguir pontos?

 

As empresas indicadas serão contatadas pelo departamento comercial da PROMOTORA, que está autorizado a negociar e celebrar contratos de prestação de serviços com as empresas indicadas. Consoante aos termos do Programa "PHS Club" cada contrato celebrado garante ao indivíduo ou empresa que efetuou a indicação, doravante denominado "Indicador", o direito de receber 8% do valor total do contrato em forma de pontos convertíveis.

 

É importante ressaltar que os serviços oferecidos participantes deste programa, são:

 

· Gestão de redes (Suporte de Tecnologia da Informação);

· Implantação de servidor de arquivos em nuvem;

· Migração de hospedagem de e-mail;

· Micro automação de processos;

· Backup em nuvem.

 

O acúmulo de pontos decorrente da celebração de contratos de prestação de serviços está sujeito às condições estabelecidas nos termos e condições do Programa "PHS Club" e às políticas da PROMOTORA. A conversão de pontos e a sua posterior utilização para troca de prêmios estão estritamente regulamentadas de acordo com as regras do programa.

 

O Usuário deve estar ciente de que a celebração de contratos e a conversão de pontos em prêmios estão sujeitas a alterações e revisões que podem ser efetuadas pela PROMOTORA. Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional acerca dos termos e condições do programa deve ser buscado junto à PROMOTORA ou seus canais de atendimento designados.

 

A PROMOTORA se reserva o direito de alterar, modificar ou encerrar o Programa "PHS Club" a seu critério, observando sempre as disposições contratuais e legais aplicáveis.

 

Importante saber:

 

a. As etapas de início da negociação e seus desfechos (contrato celebrado ou abortado) são notificadas ao “INDICADOR”, por meio de mensagens via e-mail ao endereço de correio eletrônico cadastrado pelo participante;

 

b. A PROMOTORA presta outros serviços que podem vir a ser negociados e contratados pela empresa indicada, porém estes não geram recorrência mensal e não são contemplados neste programa;

 

c. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é individual e intransferível (atrelada ao CPF ou ao CNPJ cadastrado), sendo vedada sua transferência a qualquer título.

 

Como saber minha pontuação?

 

· Quando pontos são liberados ao participante, um e-mail de aviso é enviado ao endereço de correio eletrônico cadastrado por este, com a quantidade;

· Enviando um e-mail para: indicouganhou@phsbrasil.com.br

 

Liberação da Pontuação: A pontuação obtida pelo participante na forma prevista neste regulamento, será lançada automaticamente em sua conta em até 05 dias após a celebração do contrato. O prazo estipulado para liberação e utilização em resgate de prêmios é de até 60 (sessenta) dias do fechamento do contrato. Em razão dos trâmites jurídicos e comerciais pertinentes a contratos de prestação de serviços, bem como a necessidade da empresa indicada pelo participante obrigatoriamente adimplir com seus pagamentos.

 

 

Lembre-se, caso a empresa que o PARTICIPANTE indicar desistir, esta ação não será válida e não pontuará conforme as regras informadas neste regulamento.

 

Como trocar os pontos por prêmios?

 

Caso as indicações feitas pelo participante, se convertam em novos contratos para a PROMOTORA, e suas indicações alcancem a pontuação necessária para “destravar” os prêmios, ele terá direito a solicitar (via formulário do site na seção PRÊMIOS - https://www.phsbrasil.com.br/programa-phs-club/premios) o resgate dos prêmios que correspondam ao número de pontos acumulados.

 

Importante saber:

 

1. Na lista de prêmios disponibilizada no site da empresa PROMOTORA, consta o modelo do item e a pontuação necessária para efetivar a troca de pontos. Bem como uma foto ILUSTRATIVA, para melhor entendimento.

 

a. Caso o item não esteja disponível em canais de compra comuns, a PROMOTORA fará a substituição por outro item semelhante de aproximadas características.

 

i. Em casos emergenciais, reservamo-nos o direito de solicitar ao participante a escolha por outro prêmio de mesma pontuação.

 

O que acontece quando o PARTICIPANTE solicita o resgate?

 

A área de marketing da PROMOTORA é informada, e a equipe avalia se a solicitação atende os requisitos informados acima. Com o aval, o processo segue para que o prêmio seja disponibilizado e enviado ao PARTICIPANTE.

 

Durante esta ação, todos os envolvidos são avisados sobre qual momento estão do processo, via mensagens por e-mail e em casos imprescindíveis, por telefone.

 

Por fim, é realizado o contato com o PARTICIPANTE para verificar a melhor forma de envio deste prêmio e confirmação do endereço.

 

As formas de envios disponíveis consistem em via: Correios, com “aviso de recebimento” ou transportadora com notificação de entrega.

 

Importante saber que:

 

Os dados pessoais captados quando da necessidade de envio do item, são compartilhados via telefone e/ou e-mail, armazenados apenas enquanto o prêmio é enviado e descartados em seguida, de forma virtual pelo sistema de exclusão da plataforma Microsoft 365.

 

Os pontos EXPIRAM?

 

Sim, os pontos acumulados têm validade de 18 meses a contar da data do seu crédito.

 

Após este período, eles são inutilizados e não poderão ser usados na composição do total usado para resgate de prêmios.

 

Entrega do Prêmio

 

A PROMOTORA fica no dever de entregar produtos. O prazo para disponibilidade da premiação (entrega), é de até 90 (noventa) dias uteis após a confirmação do resgate dos prêmios. De acordo com a disponibilidade e/ou possibilidade da PROMOTORA o prêmio será entregue, durante esse prazo, no endereço indicado pelo participante via Correios ou Transportadora.

 

Área de execução da promoção: cidade de São Paulo.

 

Os prêmios serão enviados a endereços dentro da cidade de São Paulo e grande São Paulo.

 

Condições Gerais

 

O participante indicador, é responsável pelo conhecimento deste regulamento e pelas informações que forem prestadas a PROMOTORA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail e telefone para contato.

 

Poderão participar desta ação, qualquer pessoa (Jurídica ou Física) que tenham realizado sua inscrição junto ao Programa “INDICOU, GANHOU!”, conforme previsto neste regulamento, sendo certo que a participação no Programa dependerá de sua concordância plena e irrestrita com relação aos termos deste Regulamento.

 

Após a inscrição no programa, o número de participante passará a ser o CNPJ ou CPF do inscrito.

 

Ao realizar uma indicação e utilizar o Programa para acumular os Pontos necessários para conquistar os prêmios do Programa, o participante terá aceitado todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

 

Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo participante indicador, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, a PROMOTORA poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de sua indicação.

 

No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o participante indicador deverá abster-se de efetuar indicações.

 

As Pontuações são de propriedade da PROMOTORA, e a utilização destes somente poderão ser realizadas em conformidade com o previsto neste Regulamento.

 

É expressamente vedado ao participante indicador praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidas por meio desta promoção, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações ou permutas de Pontuação.

 

A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente da Promoção e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Cliente em razão de tal exclusão.

 

A PROMOTORA, reserva o direito de excluir o participante indicador do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, quando tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso ao Programa, sem quaisquer ressarcimentos.

 

Em caso de suspeita de fraude a PROMOTORA, para fins de análise das informações, poderá suspender temporariamente, e mediante prévia comunicação ao Cliente, a utilização e/ou resgate de Pontuações.

 

A PROMOTORA poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao participante indicador.

 

Pontuação obtida pelo participante indicador, de acordo com este Regulamento, será computada para utilização apenas no Programa “INDICOU, GANHOU!”

 

Tratamento dos Dados e Política de Privacidade

 

A adesão do cliente ao Programa “INDICOU, GANHOU!” resulta em sua automática adesão à base cadastral da PROMOTORA e o participante consente, de forma livre, expressa e inequívoca, com os procedimentos de coleta, uso, armazenamento, tratamento e exclusão dos seus dados, nos exatos termos abaixo informados.

 

A PROMOTORA coletará todas as informações fornecidas pelo participante quando de seu cadastro no Programa, tais como, mas não se limitando a nome, telefone, endereço de e-mail, CPF bem como qualquer outra informação pelo Cliente disponibilizada quando de sua indicação no Programa e durante a utilização dele.

 

As informações coletadas serão utilizadas para a prestação dos serviços fornecidos pela PROMOTORA por meio do Programa, bem como para operar, manter, prover e aprimorar a Programa e outros serviços por ela fornecidos. Além disso, a PHS poderá utilizar as informações coletadas para fins publicitários referentes à divulgação de seus serviços aos Clientes do Programa, com o que o participante concorda e autoriza.

 

O Usuário poderá manifestar seu interesse em não receber newsletters e outros materiais publicitários remetidos pela PROMOTORA a qualquer momento, bastando, para isso, clicar no link de cancelamento contido no corpo do próprio newsletter/mensagem ou ainda entrar em contato pelo e-mail: dpo@phsbrasil.com.br

 

Assim, por meio deste Regulamento, o Usuário concede seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas poderão ser compartilhadas e utilizadas e armazenadas por terceiros, nas seguintes hipóteses:

 

(i) necessidade de compartilhamento de dados com empresas parceiras;

 

(ii) Para a proteção dos interesses da PROMOTORA em qualquer tipo de conflito;

 

(iii) No caso de transações e alterações societárias.

 

Mediante solicitação do participante, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela PROMOTORA, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, a PHS armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira (até 5 anos).

 

 

Cancelamento

 

O membro titular a seu critério a qualquer tempo, pode realizar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concorda com eventuais alterações promovidas pela administradora neste regulamento, bastando, para tanto, que formalize a intensão via e -mail (área de contato dentro do site do Programa “INDICOU, GANHOU!”). O referido prazo para o cancelamento é de 72 horas (03 dias) uteis, após a solicitação.

 

Validade do Programa

 

O Programa permanecerá válida por período indeterminado, tendo início na data de 21/10/2019, podendo ser alterado a critério da PROMOTORA, mediante comunicação prévia aos participantes. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

 

São Paulo, 21 de outubro de 2019.

PHS BRASIL CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA

Regulamento válido a partir de 01/10/2019

Atualizado em 18/10/2023